Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11927, de 13 de junho de 2003
Nº 11.927/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 11.814, de 26 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 10 - Fica fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação desta Lei, para a abertura de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei para suprir a necessidade de recursos humanos na Secretaria Estadual do Meio Ambiente."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2003.
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