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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11925, de 12 de junho de 2003

Nº 11.925/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 10.337, de 28 de dezembro de 1994, e suas alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 10.337, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 10.884, de 11 de dezembro de 1996, e pela Lei nº 11.040, de 14 de novembro de 1997, o "caput" do artigo 3º passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 3º - O donatário obriga-se a, no prazo de 12 anos, concluir as obras de restauração do prédio referido no artigo 1º, ficando esta doação nula de pleno direito no caso de não implemento de tal condição."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.

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