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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11924, de 12 de junho de 2003

Nº 11.924/2003

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 1º e revoga o artigo 3º da Lei nº 11.631, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Portão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 11.631, de 15 de maio de 2001 passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Portão uma área de terras urbanas, denominadas loteamento "Bem-Te-Vi" que foi dividido na seguinte forma: ao sistema viário a área de 10.412,25m², a área dos lotes 27.568,72m², perfazendo um total de 37.980,97m². O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, sob o nº 6.114, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Portão sob os números:

Quadra "A" e nº "154" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 28 6.976 29 6.977 30 6.978 31 6.979 32 6.980 33 6.981 34 6.982 35 6.983 36 6.984 37 6.985 38 6.986 39 6.987 40 6.988 41 6.989 42 6.990 43 6.991 44 6.992 45 6.993 46 6.994

1 47 6.995 48 6.996

Quadra "C" e nº "156" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 23 6.997 24 6.998 25 6.999 26 7.000 27 7.001 28 7.002 29 7.003

Quadra "D" e nº "159" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 11 7.004 12 7.005 13 7.006 14 7.007 15 7.008 16 7.009 17 7.010

Quadra "E" e nº "160" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 23 7.011 24 7.012 25 7.013

Quadra "H" e nº "462" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 11 7.014 12 7.015 13 7.016 14 7.017 15 7.018 16 7.019 27 7.020 28 7.021 29 7.022 30 7.023 31 7.024 32 7.025

Quadra "I" e nº "463" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 01 7.026 02 7.027

2 03 7.028 04 7.029 05 7.030 06 7.031 07 7.032 08 7.033 09 7.034 10 7.035 11 7.036 12 7.037 13 7.038 14 7.039 15 7.040 16 7.041 17 7.042 18 7.043 19 7.044 20 7.045 21 7.046 22 7.047 23 7.048 24 7.049 25 7.050 26 7.051 27 7.052 28 7.053 29 7.054 30 7.055 31 7.056 32 7.057

Quadra "J" e nº "464" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 17 7.058 18 7.059 19 7.060 20 7.061 21 7.062 22 7.063 23 7.064 24 7.065 25 7.066 26 7.067 27 7.068 28 7.069 29 7.070 30 7.071 31 7.072

3 32 7.073

Quadra "G" e nº "469" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 02 7.074 03 7.075 04 7.076 05 7.077 06 7.078 07 7.079 08 7.080 09 7.081 10 7.082 11 7.083 12 7.084 13 7.085 14 7.086 15 7.087 16 7.088 17 7.089 18 7.090 19 7.091 20 7.092 21 7.093 22 7.094 23 7.095 24 7.096

Quadra "F" e nº "470" da planta geral da cidade de Portão:

Lote Matrícula 01 7.097 02 7.098 03 7.099 04 7.100 05 7.101 06 7.102 07 7.103 08 7.104 09 7.105 10 7.106 11 7.107 12 7.108 13 7.109 14 7.110 15 7.111 16 7.112 17 7.113 18 7.114

4 19 7.115 20 7.116 21 7.117 22 7.118 23 7.119 24 7.120"

Art. 2.
- Revoga-se o artigo 3º da Lei nº 11.631, de 15 de maio de 2001.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.

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