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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11918, de 4 de junho de 2003

Nº 11.918/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como bem integrante do patrimônio cultural histórico do Estado do Rio Grande do Sul os Ranchos da Escola Técnica de Agricultura - ETA - de Viamão/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam declarados como integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, os Ranchos da Escola Técnica de Agricultura de Viamão/RS.
Art. 2.
- São considerados Ranchos as edificações existentes na área da Escola Técnica de Agricultura - ETA - assim denominadas: Amizade, Uirapuru, Inferninho, Fronteira, Castelo, Frankstein, Centauro, Granada, Sinuelo, Gaudério, Saudade, Estrela do Sul, Intrevero, Planalto, Sepé Tiaraju, Deko, Ventania, Chaparral, Tamanco Velho, Cacimba Velha, Querência, Figueirinha, Laredo, Guarani, Tropeiro, Três de Maio, Solar dos Inocentes, São Jerônimo, Minuano, Farroupilha, Bonanza e Quero-Quero.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2003.

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