Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11913, de 15 de maio de 2003

Nº 11.913/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Servidores Auxiliares do Ministério Público, os vencimentos dos Cargos em Comissão e os das Funções Gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul ficam reajustados, a título de reposição, em 15% (quinze por cento) a contar de 1º de maio de 2003 e em 12% (doze por cento) a contar de 1º de outubro de 2003.
Art. 2.
- As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelo disposto do artigo 1º. desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.