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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11907, de 13 de maio de 2003

Nº 11.907/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o dia 21 de junho como sendo o "Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Mucoviscidose (fibrose cística)" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o dia vinte e um de junho como sendo o "Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Mucoviscidose (fibrose cística)".
Art. 2.
- Esta data fica incluída no calendário de atividades da Secretaria de Estado da Saúde, que desenvolverá campanha de esclarecimento e divulgação em hospitais, postos de saúde e lugares públicos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2003.

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