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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11902, de 30 de abril de 2003

Nº 11.902/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Gremista no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Vilson Colvatti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Gremista no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- O Dia do Gremista será comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de abril de 2003.

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