Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11902, de 30 de abril de 2003
Nº 11.902/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Gremista no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Deputado Vilson Colvatti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de abril de 2003.
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