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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 119, de 15 de dezembro de 1947

Nº 119/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior o crédito supleemntar de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), sob a classificação "Código 3-01-26) Serviço de conservação de veículos".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despêsa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "19) - "Correspondência Postal e Telegráfica" do mesmo código local.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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