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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11895, de 28 de março de 2003

Nº 11.895/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado o Arroio Pelotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Esta Lei declara o Arroio Pelotas integrante do patrimônio cultural do Estado.
Art. 2.
- É declarado patrimônio cultural do Estado, nos termos e para fins, especialmente, dos arts. 221, 222, 223 e 251 e incisos de seu § 1º, da Constituição do Estado, o Arroio Pelotas, integrante da bacia hidrográfica Lagoa Mirim - São Gonçalo, delimitado, a montante, pela nascente, nas proximidades da divisa dos Municípios de Pelotas e Canguçu e, a jusante, no Município de Pelotas, onde deságua no canal São Gonçalo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2003.

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