Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11893, de 9 de janeiro de 2003

Nº 11.893/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Colorado no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Colorado no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- O Dia do Colorado será comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.