Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11891, de 7 de janeiro de 2003

Nº 11.891/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara bem integrante do patrimônio cultural do Estado o Complexo de Santa Thereza, no Município de Bagé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Complexo de Santa Thereza, também conhecido como "Antigo Seminário de Santa Thereza", no Município de Bagé, constituído por edificações e ruínas de construções do final do século XIX e início do século XX, compreendendo:
Icapela de Santa Thereza;
IIantigo Coreto;
IIIsobrado edificado no século XIX para residência do português Visconde Antonio Nunes de Ribeiro Magalhães;
IVruínas da Charqueada de Santa Thereza;
Vruínas da Charqueada SISPAL;
VIruínas da indústria de línguas e do curtume;
VIIedificações conjugadas, utilizadas nas primeiras décadas do século XX como Vila Operária para residência dos funcionários da Charqueada; e
VIIIprédio construído, nas primeiras décadas do século XX, para residência de familiares do Visconde Ribeiro Magalhães.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.