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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11890, de 7 de janeiro de 2003

Nº 11.890/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera artigo da Lei nº 11.061, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza a doar ao Município de São Sepé dois imóveis urbanos, situados naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 2º da Lei nº 11.061, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os imóveis ora doados, localizados no Loteamento dos Lônderos, destinar-seão, respectivamente, à implantação de um centro de convívio para atender famílias de baixa renda, e à implantação de um complexo industrial, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dadas destinações diversas."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

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