Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11890, de 7 de janeiro de 2003
Nº 11.890/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera artigo da Lei nº 11.061, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza a doar ao Município de São Sepé dois imóveis urbanos, situados naquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - Os imóveis ora doados, localizados no Loteamento dos Lônderos, destinar-seão, respectivamente, à implantação de um centro de convívio para atender famílias de baixa renda, e à implantação de um complexo industrial, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dadas destinações diversas."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.
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