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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11889, de 7 de janeiro de 2003

Nº 11.889/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome a trecho da Rodovia RST/122.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada de "Rodovia Synval Guazzelli" o trecho da Rodovia RST/122, localizado entre o Município de Caxias do Sul e o entroncamento com a BR-116, em Vacaria.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

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