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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11888, de 7 de janeiro de 2003

Nº 11.888/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o uso do colete à prova de balas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A inclusão de colete à prova de balas, como parte integrante do uniforme de vigilantes, instituído pela Lei nº 11.692, de 26 de novembro de 2001, é específico para aqueles que exerçam atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada.
Art. 2.
- Nas demais atividades exercidas pelos vigilantes, será devido o uso do referido colete, somente na prestação de serviços em estabelecimentos localizados em regiões de alta periculosidade, a serem definidas pelos Municípios.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

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