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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11885, de 2 de janeiro de 2003

Nº 11.885/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome à rodovia estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada de "Rodovia Vice-Governador Edmar Fetter" a Rodovia Estadual RST 471 - trecho Pantano Grande a Canguçu.
Art. 2.
- O Governo do Estado, através do DAER, providenciará sinalização e colocação de placas indicativas com o nome da estrada.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.

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