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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11883, de 2 de janeiro de 2003

Nº 11.883/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina "Estrada dos Imigrantes - Deputado Nelson Marchezan" o trecho da VRS 304.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada "Estrada dos Imigrantes - Deputado Nelson Marchezan" o trecho da rodovia VRS 304, que liga a RST 287 à localidade de Silveira Martins.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.

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