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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11875, de 20 de dezembro de 2002

Nº 11.875/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
IFica acrescentado o item LI à Seção I do Apêndice II, conforme segue:

ITEM DISCRIMINAÇÃO LI Saída de carvão mineral promovida por estabelecimento extrator, e de óleo

combustível, destinados à indústria de celulose

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.

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