Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11874, de 20 de dezembro de 2002
Nº 11.874/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ITEM DISCRIMINAÇÃO L Saída de resíduos de madeira e de casca de arroz, destinados a centrais geradoras
termelétricas, para serem utilizados como combustível na produção de energia
elétrica
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.
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