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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11868, de 17 de dezembro de 2002

Nº 11.868/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Introduz modificações na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento de que trata a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, e suas posteriores alterações, passa a denominar-se CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2002.

LEI Nº 11.868, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002. (publicada no DOE nº 243, de 18 de dezembro de 2002)

Introduz modificações na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento de que trata a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, e suas posteriores alterações, passa a denominar-se CAIXA ESTADUAL S.A. -AGÊNCIA DE FOMENTOS/RS.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2002.

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