Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11867, de 17 de dezembro de 2002
Nº 11.867/2002
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. TÍTULO DE – contraprestação de serviços, recursos financeiros alocados ao Sistema Único de Saúde.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual de Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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TÍTULO DE – contraprestação de serviços, recursos financeiros alocados ao Sistema Único de Saúde.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2002.
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