Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11865, de 16 de dezembro de 2002
Nº 11.865/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o 3º Tabelionato de Notas na Comarca de São Leopoldo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica criado, na Comarca de São Leopoldo, o 3º Tabelionato de Notas, bem como a respectiva função delegada.
Art. 2.
- A delegação do serviço ora criado será concedida à medida da realização de concurso, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 3.
- Sem prejuízo das atribuições, competências e vedações constantes dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, o cartório da serventia se localizará dentro dos limites territoriais do bairro Sharlau, em São Leopoldo.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2002.
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