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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11858, de 5 de dezembro de 2002

Nº 11.858/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Planta Medicinal Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É instituída, como Planta Medicinal Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Achyrocline Satureioides, da família asteracea, vulgarmente conhecida como macela ou marcela e por eloyatei-caá em Tupi-guarani.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2002.

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