Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11854, de 4 de dezembro de 2002
Nº 11.854/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Proíbe a discriminação de pessoas para o atendimento nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, e os obriga a informar sobre os convênios que mantêm.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2002.
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