Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11851, de 28 de novembro de 2002
Nº 11.851/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Transforma Promotoria de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Transforma, na alínea "d" do inciso IV do § 6º do artigo 23 e no Quadro 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final - da Lei nº 7.669, de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público -, a Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania em Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos.
Art. 2.
- Cria, no Quadro 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final - o 5º e o 6º cargos de Promotor de Justiça para atuar na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, transformada pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3.
- Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I02 (dois) cargos de Assessor, classe "R";
II02 (dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";
III02 (dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
IV02 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M".
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, obedecidos os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
- Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.
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