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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11850, de 28 de novembro de 2002

Nº 11.850/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, na comarca de Cachoeirinha, a Promotoria de Justiça Especializada e um cargo de Promotor de Justiça de Entrância intermediária para nela atuar.
Art. 2.
- Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público os seguintes cargos de provimento efetivo:
I1 (um) cargo de Assessor, classe "R";
II1 (um) cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";
III1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M";
IV1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M".
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.

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