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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11846, de 27 de novembro de 2002

Nº 11.846/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Destina recursos previstos na Lei nº 11.710, de 20 de dezembro de 2001, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o crédito previsto na Lei nº 11.710, de 20 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária, integrante do Projeto 1419 no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), conforme subprojeto 000002, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.

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