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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11843, de 7 de novembro de 2002

Nº 11.843/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito extraordinário no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

GOVERNO DO ESTADO 0801.04018200382.095 -

AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ....................................................................................... 100.000.00 TOTAL 100.000.00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2002.

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