Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11843, de 7 de novembro de 2002
Nº 11.843/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
GOVERNO DO ESTADO 0801.04018200382.095 -
AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ....................................................................................... 100.000.00 TOTAL 100.000.00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2002.
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