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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11841, de 4 de novembro de 2002

Nº 11.841/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 1º da Lei nº 11.776, de 17 de abril de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Santo Expedito do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 11.776, de 17 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Expedito do Sul, um prédio de alvenaria para salas de aula, com 350,00 m² de área edificada e o respectivo terreno, com área de 2.280,00 m², localizado no lugar denominado "Linha Kern", na "Secção Telheiro", atual Município de Santo Expedito do Sul confrontando atualmente: ao Norte, por uma linha de 54,00 metros com terrenos de Delasir da Silva; ao Sul, por uma linha de 22,00 metros, com lote de Artidor Luiz Belusso; a Leste, por uma linha de 58,00 metros, com a Estrada que conduz de São José do Ouro à Lagoa Vermelha e, a Oeste, por uma linha de 62,00 metros, com lote de Luiz Baggio. Registrado sob matrícula nº 2.697, livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 4477."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2002.

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