Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11839, de 4 de novembro de 2002
Nº 11.839/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Tucunduva. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 2469.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2002.
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