Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11838, de 4 de novembro de 2002
Nº 11.838/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Arroio do Tigre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arroio do Tigre, o imóvel constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área superficial de um mil, setecentos e quarenta metros quadrados (1.740,00m²), situado na esquina das Ruas Francisco Goettems e Willy Heringer, Município de Arroio do Tigre, em zona urbana, parte do terreno nº 01 da quadra "F", medindo de frente e fundos trinta metros (30,00m) e pelos lados cinqüenta e oito metros (58,00m), localizado dentro do quarteirão formado pelas Ruas Francisco Goettems, Carlos Ensslin, Irmãs Franciscanas de Bondlanden e Willy Heringer, e imóvel esse confronta-se: ao norte, numa extensão de trinta metros (30,00m), com terrenos números 04 e 05 de Romeu Bernardi; ao sul, numa extensão de trinta metros (30,00m), com a Rua Francisco Goettems; a leste, numa extensão de cinqüenta e oito metros (58,00m), com a Rua Willy Heringer; e, a oeste, numa extensão de cinqüenta e oito metros (58,00m), com terreno da Prefeitura Municipal de Arroio do Tigre. Este imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 5.494 e matriculado sob nº 6.286 do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Tigre.
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2002.
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