Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11829, de 5 de setembro de 2002
Nº 11.829/2002
CAPÍTULO I
Da Política Estadual Cooperativista
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Política Estadual Cooperativista.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Das Sociedades Cooperativas
1
CAPÍTULO III
Dos Objetivos
CAPÍTULO IV
Dos Estímulos Creditícios
CAPÍTULO V
Do Sistema Tributário
2
CAPÍTULO VI
Do Conselho Estadual de Cooperativismo
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2002.
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