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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11827, de 29 de agosto de 2002

Nº 11.827/2002

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com a Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS "em Liquidação" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito na alínea "a", pelos imóveis descritos nas alíneas "b", "c", "d", "e" e "f", de propriedade da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS "em Liquidação".
a)o terreno foreiro ao Estado do Rio Grande do Sul, com área de aproximadamente 2.801,00m², fazendo frente para a Av. Júlio de Castilhos, onde leva o número 585, sobre o qual foi construído um edifício com 11 (onze) pavimentos, distando 30,50m da esquina formada com a Rua Coronel Vicente e fazendo também frente para a Rua Comendador Manoel Pereira, tendo o número 182 e distando trinta metros da esquina com a Rua Coronel Vicente. Medindo, ao norte, 17,65m, onde faz frente para a Av. Júlio de Castilhos; ao Sul, mede 17,50m, fazendo frente com a Rua Comendador Manoel Pereira; ao leste mede 159,40m, numa extensão de frente a fundo, em linha reta, confrontando com a Cia. Geral de Acessórios, e pelo outro lado, ao oeste, mede 159,40m, de extensão de frente a fundo, confrontando com imóveis de propriedade de Carlos Difini Filho, Pedro Antônio Garcia Leite e Outros, Elígio Libório Winkelmann, Plínio Nardi S/A Tecidos e Agro Pecuária, Iracema Erothildes Gunter, Avipal S/A, Ind. Com. Avic. e Agropecuária, Luiz Carlos Difino Canabarro e Outro e Margarida Difini Meneghetti. Bairro: Centro, Quarteirão: Av. Júlio de Castilhos, Ruas Coronel Vicente, Conceição, e Comendador Manoel Pereira. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o número 5471 e matriculado no ofício do Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Porto Alegre, sob o nº 108.183, fls. 1, livro nº 2 - Registro Geral. Avaliado em 25 de março de 2002, pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, em RS 2.588.000,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e oito mil reais);
b)uma gleba de terras, situada na cidade de Caxias do Sul - RS, sem benfeitorias, com área de 327.823,17m2, originária da unificação de três matrículas, que correspondem a parte dos lotes rurais nºs. 15 e 17 do travessão Diamantina, na Localidade conhecida como Oitava Légua e outra parte do Travessão Bonifácio, conforme as Matrículas nº 4.515, nº 15.550 e nº 16.314, do Cartório de Registros da 2ª Zona de Caxias do Sul. Dita área completamente fracionada perante o Registro Imobiliário na Matrícula nº 16.314, e que obteve os números individuais de matrículas entre 26.588 até 27.265 no Livro 2, do mesmo Cartório. Avaliada em 19 de abril de 2002, pelo Grupo de Trabalho de Regularização Imobiliária da COHAB/RS "em Liquidação", e Parecer

1 Técnico nº 017/02, do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, em R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais);

c)uma fração de terras com área de 33.421,55m², sito no Município de Sapiranga, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte em 230,20m com terras da COHAB; ao leste em 109,94m com terras de terceiros; ao sul em 184,00m com a faixa de domínio da RS-239; ao sudoeste em 63,74m com o arroio Sapiranga; ao oeste em 142,00m com terras de terceiros. Área em etapa de Regularização Imobiliária. Avaliada em de abril de 2002, pelo Grupo de Trabalho de Regularização Imobiliária da COHAB/RS "em Liquidação", e parecer técnico nº 017/02, do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, em R$ 441.346,44 (quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);
d)um pedaço de terras com área superficial de 6 ha, situado no Município de Araricá, dividindo: ao sul com a Estrada da Bica; ao norte com terras de Ivete Magali DickelBerg e outros, antes de Alcides Konrath; ao leste, com terras de Ernesto Albino Lamperti, antes de Carlos Zimer; e ao oeste, com terras de Júlio Sezario Serveira e Erika Pilger, antes de Carlos Konrath Filho. Cadastrado no INCRA sob o nº 851.140.004.065.0, conforme a matrícula nº 8.497 do Registro de Imóveis de Sapiranga. Avaliado em de abril de 2002, pelo Grupo de Trabalho de Regularização Imobiliária da COHAB/RS "em Liquidação", e parecer técnico nº 017/02, do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, em R$ 305.714,64 (trezentos e cinco mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos);
e)uma gleba de terras, situada no Município de Santo Ângelo, com aproximadamente 12,9 hectares, situada no prolongamento da Avenida Venâncio Aires, nesta Cidade, a aproximadamente 130,00m do eixo da rua Samuel Morse, confrontando-se, ao norte, por uma reta com 510,00m de extensão com terras de José Ovídio Rodrigues; a oeste, por uma reta com 300,00m, no prolongamento da Avenida Venâncio Aires; ao sul, por uma reta com 350,00m, confrontando com uma rua projetada; a leste por uma reta com extensão de 340,00m, confrontando com a Vila do Cordão, seguindo uma paralela à antiga estrada para Giruá - RS. Registrada perante o Registro Imobiliário da Comarca de Santo Ângelo, no Livro 2, do Registro Geral, sob a matrícula nº 19.554. Reavaliada em de abril de 2002, pela Seção de Contabilidade da COHAB/RS "em Liquidação", e parecer técnico nº 017/02, do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais);
f)dois terrenos urbanos, localizados no Núcleo N3E1, no Município de Passo Fundo, um com 4.620,70m², nas dimensões de 223m por 17m, e outro com 5.856,95m², nas dimensões de 300m por 19m, tipificados, respectivamente, no Projeto Urbanístico como Reservas Técnicas 1 e 2 e constantes da matrícula nº 31.630 do Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca. Avaliados em 24 de maio de 2002, pelo Grupo de Trabalho de Regularização Imobiliária da COHAB/RS "em Liquidação", e parecer técnico nº 017/02, do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, respectivamente, em R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
§ 1º- O imóvel constante da alínea "a", supra discriminado, fica autorizado a ser dado em pagamento de dívida da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS "em Liquidação", à empresa Titton, Brugger & Cia. Ltda.
§ 2º- Os imóveis constantes das alíneas "b", "c", "d", "e" e "f", deste artigo, passarão ao domínio do Estado do Rio Grande do Sul e integrarão os imóveis destinados à política habitacional da Secretaria Especial da Habitação.

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Art. 2.
- A diferença do valor de avaliação entre o imóvel de propriedade do Estado, constante da alínea "a", do artigo 1º, e dos imóveis permutados, resultante em favor da COHAB/RS "em Liquidação", deverá ser compensada junto ao inventário final da liquidação.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo, desde já autorizado a doar aos Municípios, ou inserir em Programas Habitacionais as áreas que, em decorrência desta Lei, receber em permuta, desde que para atender a mesma finalidade.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2002.

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