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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11826, de 26 de agosto de 2002

Nº 11.826/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui o Cavalo Crioulo como animal-símbolo reconhecendo-o, juntamente com o QueroQuero, como o patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica incluído o Cavalo Crioulo como animal-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- São declarados como bens integrantes do patrimônio cultural do Estado, por constituírem patrimônio natural, portadores de referência à identidade, à ação e à memória da sociedade rio-grandense, os seguintes animais:
Ia ave "Belonopterus Cayennensis", predominante nos campos gaúchos e popularmente conhecida como "Quero-Quero";
IIo Cavalo Crioulo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2002.

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