Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11824, de 13 de agosto de 2002
Nº 11.824/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Define critérios para instalação de equipamentos de controle e fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias estaduais e dá outras providências.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2002.
RETIFICAÇÃO: (publicada no DOE nº 156, de 15 de agosto de 2002)
Na publicação da Lei nº 11.824, no Diário Oficial nº 155, de 14/08/2002, na epígrafe, onde se lê: "LEI Nº 11.824, DE 13 DE MAIO DE 2002.", leia-se: "LEI Nº 11.824, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.".
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