Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11822, de 11 de julho de 2002
Nº 11.822/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2002.
RETIFICAÇÃO: (publicada no DOE nº 153, de 12 de agosto de 2002)
Na Lei nº 11.822, de 11 de julho de 2002, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 132, de 12 de julho de 2002, onde se lê: "Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
1 sua publicação.", leia-se: "Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias a partir de sua publicação.".
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