Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11821, de 26 de junho de 2002
Nº 11.821/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e transferir área para fins de regularização fundiária da Vila Soldado João, no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 seguindo com distância de 11,375m e azimute plano de 100°44'10" chega-se ao ponto P14, deste, confrontando neste trecho com a rua Folha da Tarde, seguindo com distância de 10,089m e azimute plano de 95°12'54" chega-se ao ponto P15, deste, confrontando neste trecho com a rua Folha da Tarde, seguindo com distância de 10,099m e azimute plano de 73°38'16" chega-se ao ponto P16, deste, confrontando neste trecho com a rua Folha da Tarde, seguindo com distância de 9,339m e azimute plano de 73°27'25" chega-se ao ponto P17, deste, confrontando neste trecho com a rua Folha da Tarde, seguindo com distância de 10,723m e azimute plano de 73°28'29" chega-se ao ponto P18, deste, confrontando neste trecho com a rua Folha da Tarde, seguindo com distância de 10,488m e azimute plano de 73°54'49" chega-se ao ponto P19, deste, confrontando neste trecho com a rua Folha da Tarde, seguindo com distância de 10,893m e azimute plano de 73°43'46" chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
artigo 1º desta Lei às famílias ocupantes da Vila Soldado João, cadastradas na Secretaria Especial da Habitação, com o objetivo de promover a regularização fundiária, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2002.
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