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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11820, de 26 de junho de 2002

Nº 11.820/2002

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e desmembrar frações de terra integrantes de um todo maior, no Município de Porto Alegre, registrado sob nº 37.910, Livro 3- AE, fls. 145, na 2ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 883, para fins de regularização fundiária das famílias ocupantes do local, que conformam a Vila Aparício Borges, com as seguintes descrições:
Iuma fração de terras com 5.922,581m2, que corresponde à rua Capitão Cristalino Fagundes e ao Acesso A, localizada entre a rua Mário de Artagão e rua Manoel Vitorino, com 9,00m de largura, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o alinhamento sudeste da referida rua Manoel Vitorino, distante, no sentido sudoeste, 137,903m do cruzamento do alinhamento sudeste da rua Manoel Vitorino com o alinhamento nordeste da rua Mário de Artagão. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.432,785m norte e 181.742,423m leste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,000m e azimute plano de 38°47'56" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 33,500m e azimute plano de 129°03'22" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 32,450m e azimute plano de 129°03'22" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 12,215m e azimute plano de 39°05'42" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 10,950m e azimute plano de 38°48'57" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 10,202m e azimute plano de 38°48'32" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 10,265m e azimute plano de 38°42'15" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 11,000m e azimute plano de 38°43'03" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 10,365m e azimute plano de 37°16'20" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 9,965m e azimute plano de 38°12'10" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 4), seguindo com distância de 11,747m e azimute

1 plano de 39°43'35" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 0,403m e azimute plano de 61°31'33" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 31,902m e azimute plano de 39°03'31" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 0,325m e azimute plano de 323°37'23" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 31,903m e azimute plano de 39°00'42" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 85,660m e azimute plano de 13°53'13" chega-se ao ponto D17, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 30,332m e azimute plano de 307°37'26" chega-se ao ponto D18, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 16,360m e azimute plano de 37°41'08" chega-se ao ponto D19, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 1), seguindo com distância de 28,183 m e azimute plano de 129°22'43" chega-se ao ponto D20, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 2,099m e azimute plano de 125°01'48" chega-se ao ponto D21, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,409m e azimute plano de 155°23'07" chega-se ao ponto D22, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 11,430m e azimute plano de 192°25'26" chega-se ao ponto D23, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,930m e azimute plano de 192°47'29" chega-se ao ponto D24, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,384m e azimute plano de 192°45'48" chega-se ao ponto D25, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 11,197m e azimute plano de 192°08'27" chega-se ao ponto D26, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 0,346m e azimute plano de 101°56'16" chega-se ao ponto D27, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 9,760m e azimute plano de 190°56'46" chega-se ao ponto D28, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,006m e azimute plano de 191°23'23" chega-se ao ponto D29, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,288m e azimute plano de 193°20'50" chega-se ao ponto D30, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 0,500m e azimute plano de 256°24'24" chega-se ao ponto D31, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 10,516m e azimute plano de 194°57'03" chega-se ao ponto D32, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 5,216m e azimute plano de 196°42'43" chega-se ao ponto D33, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 4,453m e azimute plano de 203°09'23" chega-se ao ponto D34, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 4,596m e azimute plano de 208°34'22" chega-se ao ponto D35, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 2), seguindo com distância de 5,860m e azimute plano de 212°57'58" chega-se ao ponto D36, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 2,989m e azimute plano de 220°13'22" chega-se ao ponto D37, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 18,036m e azimute plano de 221°25'26" chega-se ao ponto D38, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 6,582m e azimute plano de 220°06'23" chega-se ao ponto D39, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 55,934m e azimute plano de 218°29'25" chega-se ao ponto D40, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,760m e azimute plano de 219°03'57" chega-se ao

2 ponto D41, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 0,967m e azimute plano de 307°00'44" chega-se ao ponto D42, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 8,932m e azimute plano de 217°54'56" chega-se ao ponto D43, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 10,340m e azimute plano de 218°25'37" chega-se ao ponto D44, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 11,613m e azimute plano de 218°45'58" chega-se ao ponto D45, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 0,607m e azimute plano de 307°05'19" chega-se ao ponto D46, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 3), seguindo com distância de 10,850m e azimute plano de 214°53'44" chega-se ao ponto D47, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 20,325m e azimute plano de 220°02'29" chega-se ao ponto D48, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 1,530m e azimute plano de 308°23'27" chega-se ao ponto D49, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 11,487m e azimute plano de 219°11'31" chega-se ao ponto D50, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 11,121m e azimute plano de 218°20'51" chega-se ao ponto D51, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 9,502m e azimute plano de 218°46'02" chega-se ao ponto D52, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 9,522m e azimute plano de 219°29'09" chega-se ao ponto D53, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 10,176m e azimute plano de 218°04'46" chega-se ao ponto D54, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 9,796m e azimute plano de 218°54'33" chega-se ao ponto D55, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 9,246m e azimute plano de 218°27'41" chega-se ao ponto D56, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 10,750m e azimute plano de 217°28'58" chega-se ao ponto D57, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 11,236m e azimute plano de 193°39'46" chega-se ao ponto D58, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 6), seguindo com distância de 20,620m e azimute plano de 181°04'42" chega-se ao ponto D59, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 25,310m e azimute plano de 210°03'58" chega-se ao ponto D60, deste, confrontando neste trecho com a rua Mário de Artagão, seguindo com distância de 11,910m e azimute plano de 302°06'41" chega-se ao ponto D61, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 8,614m e azimute plano de 30°03'45" chega-se ao ponto D62, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 6,846m e azimute plano de 27°27'34" chega-se ao ponto D63, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,594m e azimute plano de 23°51'31" chega-se ao ponto D64, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,456m e azimute plano de 20°03'12" chega-se ao ponto D65, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,423m e azimute plano de 17°28'20" chega-se ao ponto D66, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 3,938m e azimute plano de 1°03'44" chega-se ao ponto D67, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 5,691m e azimute plano de 319°10'06" chega-se ao ponto D68, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 7,508m e azimute plano de 36°30'46" chega-se ao ponto D69, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo por uma linha curva com desenvolvimento de 1,842m chega-se ao ponto D70, deste, confrontando

3 neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 3,061m e azimute plano de 324°54'30" chega-se ao ponto D71, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,762m e azimute plano de 34°18'02" chega-se ao ponto D72, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,442m e azimute plano de 37°01'40" chega-se ao ponto D73, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,765m e azimute plano de 39°13'08" chega-se ao ponto D74, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,712m e azimute plano de 39°35'39" chega-se ao ponto D75, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,497m e azimute plano de 38°37'03" chega-se ao ponto D76, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,743m e azimute plano de 38°03'50" chega-se ao ponto D77, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 9,675m e azimute plano de 38°45'08" chega-se ao ponto D78, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 11,712m e azimute plano de 38°51'30" chega-se ao ponto D79, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 10,703m e azimute plano de 39°22'53" chega-se ao ponto D80, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior (lote 5), seguindo com distância de 65,755m e azimute plano de 308°47'45" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

IIuma fração de terras com 1.865,016m2, correspondente à área nº 1 indicada no mapa, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes, Mário de Artagão e ainda, a avenida Aparício Borges, fazendo frente para a rua Manoel Vitorino e tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o cruzamento do alinhamento Sudeste da referida rua Manoel Vitorino com o alinhamento noroeste da rua Capitão Cristalino Fagundes. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.630,549m norte e 181.900,362m leste, confrontando neste trecho com rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 63,334m e azimute plano de 38°26'44" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 30,396m e azimute plano de 128°14'45" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,755m e azimute plano de 219°51'21" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,744m e azimute plano de 220°03'01" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,339m e azimute plano de 222°33'41" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,140m e azimute plano de 219°45'31" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,548m e azimute plano de 219°22'45" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho ainda com terras do todo maior, seguindo com distância de 14,421 m e azimute plano de 220° 56' 33" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 28,183m e azimute plano de 309°22'43" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIIuma fração de terras com 2.993,035m2, correspondente à área nº 2 indicada no mapa, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes, Mário de Artagão e ainda, a avenida Aparício Borges, fazendo frente para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o alinhamento par da referida rua, distante, no sentido noroeste, 39,691m do cruzamento do alinhamento sudeste da referida rua Manoel Vitorino com o alinhamento noroeste da rua Capitão Cristalino Fagundes (coordenada plana 1.672.630,549m norte e 181.900,362m leste). Partindo do ponto de

4 amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.602,909m norte e 181.927,785m leste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,763m e azimute plano de 61°44'24" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 21,960m e azimute plano de 104°19'16" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 14,117m e azimute plano de 190°57'35" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 11,005m e azimute plano de 191°02'18" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,020m e azimute plano de 191°16'06" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,967m e azimute plano de 190°03'43" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,084m e azimute plano de 189°33'43" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,298m e azimute plano de 191°21'48" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,410m e azimute plano de 189°15'31" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,822m e azimute plano de 190°58'25" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 25,076m e azimute plano de 195°59'18" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,896m e azimute plano de 291°14'01" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 22,225m e azimute plano de 291°47'15" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 5,860m e azimute plano de 32°57'58" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 4,596m e azimute plano de 28°34'22" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 4,453m e azimute plano de 23°09'23" chega-se ao ponto D17, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 5,216m e azimute plano de 16°42'43" chega-se ao ponto D18, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,516m e azimute plano de 14°57'03" chega-se ao ponto D19, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 0,500m e azimute plano de 76°24'24" chega-se ao ponto D20, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,288m e azimute plano de 13°20'50" chega-se ao ponto D21, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,006m e azimute plano de 11°23'23" chega-se ao ponto D22, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,760m e azimute plano de 10°56'46" chega-se ao ponto D23, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 0,346m e azimute plano de 281°56'16" chega-se ao ponto D24, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,197m e azimute plano de 12°08'27" chega-se ao ponto D25, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,384m e azimute plano de 12°45'48" chega-se ao ponto D26, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,930m e azimute plano de 12°47'29" chega-se ao ponto D27, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,430m e azimute plano de 12°25'26" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

IVuma fração de terras com 1.290,094m2, correspondente à área nº 3 indicada no mapa, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino

5 Fagundes, Mário de Artagão e ainda, a avenida Aparício Borges, fazendo frente para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o alinhamento par da referida rua, exatamente na divisa da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges com o Lote 3. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.401,750m norte e 181.817,986m leste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,850m e azimute plano de 34°53'44" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 0,607m e azimute plano de 127°05'19" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,613m e azimute plano de 38°45'58" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,340m e azimute plano de 38°25'37" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 8,932m e azimute plano de 37°54'56" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho ainda com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 0,967m e azimute plano de 127°00'44" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 20,372m e azimute plano de 120°30'27" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 11,937m e azimute plano de 216°30'39" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,587m e azimute plano de 216°52'33" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 6,483m e azimute plano de 127°06'50" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 7,902m e azimute plano de 123°14'37" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 12,220m e azimute plano de 217°51'47" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 13,300m e azimute plano de 219°42'15" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 13,009m e azimute plano de 303°47'07" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 3,408m e azimute plano de 35°42'35" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 22,790m e azimute plano de 306°33'08" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

Vuma fração de terras com 6.079,918m2, correspondente à área nº 4, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes e Mário de Artagão, fazendo frente para a rua Manoel Vitorino e ainda, para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o alinhamento sudeste da rua Manoel Vitorino distante, no sentido nordeste, 129,450m do cruzamento do referido alinhamento sudeste da rua Manoel Vitorino com o alinhamento Sudoeste da rua Capitão Cristalino Fagundes. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.516,398m norte e 181.809,640m leste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 32,775m e azimute plano de 128°44'42" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,500m e azimute plano de 226°45'15" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 2,770m e azimute plano de 226°45'15" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 34,724m e azimute plano de 128°23'56" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com a rua

6 Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,747m e azimute plano de 219°43'35" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,965m e azimute plano de 218°12'10" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,365m e azimute plano de 217°16'20" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,000m e azimute plano de 218°43'03" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,265m e azimute plano de 218°42'15" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,202m e azimute plano de 218°48'32" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,950m e azimute plano de 218°48'57" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho ainda com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 12,215m e azimute plano de 219°05'42" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 32,450m e azimute plano de 309°03'22" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 33,500m e azimute plano de 309°03'22" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 88,097m e azimute plano de 38°47'44" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 10,184m e azimute plano de 38°47'46" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VIuma fração de terras com 6.501,020m2, correspondente à área nº 5, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes e Mário de Artagão, fazendo frente para a rua Manoel Vitorino e ainda, para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o cruzamento do alinhamento sudeste da referida rua Manoel Vitorino com o alinhamento nordeste da rua Mário de Artagão. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.325,098m norte e 181.656,279m leste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 7,436m e azimute plano de 37°09'07" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 13,504m e azimute plano de 38°25'17" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 10,527m e azimute plano de 38°00'04" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 10,472m e azimute plano de 38°43'54" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 10,194m e azimute plano de 38°44'23" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,992m e azimute plano de 38°58'33" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,943m e azimute plano de 37°31'20" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 8,455m e azimute plano de 38°35'39" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 36,375m e azimute plano de 132°18'01" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 8,418m e azimute plano de 132°40'06" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 8,663m e azimute plano de 41°57'03" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 0,443m e azimute plano de 41°36'43" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 9,524m e azimute plano de 42°51'51" chega-se ao ponto D14,

7 deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 8,302m e azimute plano de 42°15'59" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 12,296m e azimute plano de 311°42'48" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com terras de quem de direito, seguindo com distância de 34,062m e azimute plano de 311°42'47" chega-se ao ponto D17, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 11,689m e azimute plano de 38°33'26" chega-se ao ponto D18, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,727m e azimute plano de 37°53'33" chega-se ao ponto D19, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 0,475m e azimute plano de 129°15'16" chega-se ao ponto D20, deste, confrontando neste trecho com a rua Manoel Vitorino, seguindo com distância de 9,530m e azimute plano de 38°47'46" chega-se ao ponto D21, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 65,755m e azimute plano de 128°47'45" chega-se ao ponto D22, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,703m e azimute plano de 219°22'53" chega-se ao ponto D23, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,712m e azimute plano de 218°51'30" chega-se ao ponto D24, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,675m e azimute plano de 218°45'08" chega-se ao ponto D25, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,743m e azimute plano de 218°03'50" chega-se ao ponto D26, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,497m e azimute plano de 218°37'03" chega-se ao ponto D27, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,712m e azimute plano de 219°35'39" chega-se ao ponto D28, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,765m e azimute plano de 219°13'08" chega-se ao ponto D29, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,442m e azimute plano de 217°01'40" chega-se ao ponto D30, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,762m e azimute plano de 214°18'02" chega-se ao ponto D31, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 3,061m e azimute plano de 144°54'30" chega-se ao ponto D32, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo por uma linha curva com desenvolvimento de 1,842m chega-se ao ponto D33, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 7,508m e azimute plano de 216°30'46" chega-se ao ponto D34, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 34,870m e azimute plano de 307°07'24" chega-se ao ponto D35, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 4,628m e azimute plano de 225°42'01" chega-se ao ponto D36, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,908m e azimute plano de 300°41'02" chega-se ao ponto D37, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 10,232m e azimute plano de 216°53'49" chega-se ao ponto D38, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 13,839m e azimute plano de 214°50'45" chega-se ao ponto D39, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 7,335m e azimute plano de 214°50'45" chega-se ao ponto D40, deste, confrontando neste trecho com a rua Mário de Artagão, seguindo com distância de 27,430m e azimute plano de 308°44'08" chega-se ao ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VIIuma fração de terras com 6.150,548m2, correspondente à área nº 6, localizada no quarteirão delimitado pelas ruas Manoel Vitorino, Capitão Cristalino Fagundes, Mário de

8 Artagão e ainda, a avenida Aparício Borges, fazendo frente para a rua Capitão Cristalino Fagundes, tendo como amarração o ponto D1, situado sobre o alinhamento par da referida rua distante, no sentido sudoeste, 25,310m do cruzamento do alinhamento nordeste da rua Mário de Artagão com o alinhamento sudeste da rua Capitão Cristalino Fagundes. Partindo do ponto de amarração D1, definido pela coordenada plana 1.672.291,819m norte e 181.749,783m leste, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 20,620m e azimute plano de 1°04'42" chega-se ao ponto D2, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,236m e azimute plano de 13°39'46" chega-se ao ponto D3, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,750m e azimute plano de 37°28'58" chega-se ao ponto D4, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,246m e azimute plano de 38°27'41" chega-se ao ponto D5, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,796m e azimute plano de 38°54'33" chega-se ao ponto D6, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 10,176m e azimute plano de 38°04'46" chega-se ao ponto D7, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,522m e azimute plano de 39°29'09" chega-se ao ponto D8, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 9,502m e azimute plano de 38°46'02" chega-se ao ponto D9, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,121m e azimute plano de 38°20'51" chega-se ao ponto D10, deste, confrontando neste trecho ainda com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 11,487m e azimute plano de 39°11'31" chega-se ao ponto D11, deste, confrontando neste trecho com a rua Capitão Cristalino Fagundes, seguindo com distância de 3,760m e azimute plano de 128°23'27" chega-se ao ponto D12, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 19,895m e azimute plano de 128°32'57" chega-se ao ponto D13, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 8,206m e azimute plano de 218°50'11" chega-se ao ponto D14, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 4,901m e azimute plano de 132°14'46" chega-se ao ponto D15, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 4,468m e azimute plano de 149°42'57" chega-se ao ponto D16, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 18,680m e azimute plano de 123°11'24" chega-se ao ponto D17, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 33,492m e azimute plano de 214°13'26" chega-se ao ponto D18, deste, confrontando neste trecho com área da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Coronel Aparício Borges, seguindo com distância de 15,664m e azimute plano de 126°36'47" chega-se ao ponto D19, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 22,311m e azimute plano de 212°51'34" chega-se ao ponto D20, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 19,665m e azimute plano de 212°51'34" chega-se ao ponto D21, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 9,573m e azimute plano de 212°51'34" chega-se ao ponto D22, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 22,979m e azimute plano de 299°25'19" chega-se ao ponto D23, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 5,713m e azimute plano de 211°25'41" chega-se ao ponto D24, deste, confrontando neste trecho com terras do todo maior, seguindo com distância de 35,910m e azimute plano de 298°26'57" chega-se ao

9 ponto D1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único- O desmembramento do todo maior da área descrita no caput deste artigo deverá ser efetivado junto ao registro imobiliário competente, mediante o ajuizamento de ação junto à Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, com base no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 17/99 - Projeto More Legal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a desafetar, doar ou alienar áreas para fins de regularização fundiária da Vila Aparício Borges, no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a doar a área de terra descrita no inciso I do

artigo 1º desta Lei, que corresponde à rua Capitão Cristalino Fagundes e ao Acesso A, ao Município de Porto Alegre, para fins de regularização do traçado viário existente no interior do todo maior.

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante compra e venda, as frações de terras descritas nos incisos II a VII do artigo 1º desta Lei, após a abertura das competentes matrículas individualizadas dos lotes, às famílias ocupantes da vila Aparício Borges, cadastradas na Secretaria Especial da Habitação, com o objetivo de promover a regularização fundiária, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
Iutilização da área para residência própria ou de sua família por prazo igual ou superior a cinco anos à data da aprovação desta Lei;
IIcomprovação de não ser o ocupante proprietário de outro imóvel urbano ou rural no Município de Porto Alegre.
§ 1º- A alienação, com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos, será efetivada com base no Plano de Comercialização aprovado pelo Conselho Estadual de Habitação em 12 de dezembro de 2001, nos termos da Lei nº 10.529 de 20 de julho de 1995, artigo 4º, respeitando-se a metragem de lote atualmente ocupada por cada família.
§ 2º- Fica vedada mais de uma alienação ao mesmo titular.
§ 3º- A alienação será dispensada de licitação, com base no artigo 17, inciso I, "f" da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 4.
- Os recursos auferidos com a alienação das áreas descritas no artigo 1º desta Lei serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, para serem aplicados na política habitacional de interesse social.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2002.

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