Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11817, de 26 de junho de 2002
Nº 11.817/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Estadual de Apoio à Implementação do Sistema Local de Produção Cerâmico na Região da Campanha - Programa SLP Cerâmico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 municipais, estaduais e federais, e sejam usuárias de argila proveniente de extração de jazidas situadas na referida região, quando este insumo perfaça, pelo menos:
2 total das aquisições de argila proveniente de extração de jazidas situadas na Região da Campanha;
3 especial de financiamento do Programa SLP Cerâmico adotada pelo Sistema Financeiro Público Estadual - SFPE -, e atendidos os seguintes critérios:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2002.
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