Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11814, de 26 de junho de 2002
Nº 11.814/2002
Nº de Cargos Denominação
6 Técnico (ensino superior) 6 Agente Administrativo (ensino médio) 40 Guarda-Parque (ensino fundamental)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para atender o Projeto Conservação da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado nas sedes da SARH e da SEMA, que conterá obrigatoriamente:
2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2002.
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