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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11806, de 14 de junho de 2002

Nº 11.806/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 200 (duzentos) cargos de Assessor - classe "R", de provimento efetivo.
Art. 2.
- O provimento total ou parcial dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto nos artigos 16, incisos I e II, 19, inciso II, 21, inciso I, e 22,
Parágrafo únicoe seus incisos, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.

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