Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11805, de 14 de junho de 2002
Nº 11.805/2002
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Art. 1. LIVRO – 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari, e como área do imóvel a correspondente a 12.020 metros quadrados; LIVRO – 3-AF do Cartório de Registro de Imóveis de Taquari, relativa ao imóvel onde se localiza o Posto de Bom Retiro do Sul, passará a constar como `fls.150'."ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993, e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção da CORLAC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 - no § 1º do artigo 5º, ficam acrescentados os seguintes incisos I, II e III:
"Art. 5º - ............................ ...........................................
2 - no Anexo Único são introduzidas as seguintes alterações:
"I - no item I, nº 6, o quantitativo relativo à área construída da Usina de Cachoeira do Sul passará a constar como 1.142,59 metros quadrados;
1
LIVRO – 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari, e como área do imóvel a correspondente a 12.020 metros quadrados;
III
LIVRO – 3-AF do Cartório de Registro de Imóveis de Taquari, relativa ao imóvel onde se localiza o Posto de Bom Retiro do Sul, passará a constar como `fls.150'."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.
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