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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11804, de 14 de junho de 2002

Nº 11.804/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia de Prevenção a Acidentes Toxicológicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia de Prevenção de Acidentes Toxicológicos no Estado do Rio Grande do Sul".
Parágrafo único- O evento de que trata o caput deste artigo será comemorado, anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria da Saúde, coordenará as atividades relativas ao evento, que serão realizadas em unidades sanitárias, unidades de ensino e outras.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.

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