- Na Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, ficam introduzidas as seguintes modificações:Io "caput" do artigo 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS, vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento, garantir operações de crédito e subsidiar encargos a elas relativos, a pequenos estabelecimentos e assentamentos rurais, comunidades indígenas, de pescadores e quilombos, condomínios rurais, fortalecimento de suas cooperativas e associações, bem como agricultores familiares, com vista à elevação de seus índices de produção e produtividade e melhoria das condições de vida de seus integrantes, e a Municípios que se disponham a promover ações voltadas à correção da acidez e recuperação da fertilidade do solo".
IIao artigo 1º fica acrescentado o seguinte § 4º: "Art. 1º - ............................ ...........................................
§ 4º- A garantia de operações de crédito e o subsídio de encargos a elas relativos, de que trata o "caput" deste artigo, a serem regulamentados pelo Conselho de Administração do FEPAER, restringem-se aos financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais."