Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11790, de 17 de maio de 2002
Nº 11.790/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - a alienar, mediante licitação, imóveis integrantes de seu patrimônio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2002.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
1 - Av. Borges de Medeiros, lote 1, quadra 66 - Porto Alegre...................1.405,32 m² 2 - Av. Borges de Medeiros, lote 1, quadra 158 - Porto Alegre....................1.200,00 m² 3 - Av. Borges de Medeiros, lote 2, quadra 158 - Porto Alegre..................1.200,00 m² 4 - Av. Borges de Medeiros, lote 3, quadra 158 - Porto Alegre.....................1.200,00 m² 5 - Av. Borges de Medeiros, lote 4, quadra 158 - Porto Alegre.......................1.200,00 m² 6 - Av. Borges de Medeiros, lote 1, quadra 162 - Porto Alegre.......................1.200,00 m² 7 - Av. Sertório, 1300 - Porto Alegre..................................................................144,71 m² 8 - Rua Venâncio Aires, 1988 - Santo Ângelo....................................................285,96 m² 9 - Rua Gonçalves Dias, 193 - Porto Alegre.......................................................353,25 m² 10 - Rua Gonçalves Dias, 203 - Porto Alegre.....................................................254,28 m²
1 ANEXO II
(Compõe-se de cópias das matrículas dos imóveis arrolados no Anexo I, à disposição no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - Expediente n° 22.085- 24.42/00.6)
2