Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11789, de 17 de maio de 2002
Nº 11.789/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria, no âmbito da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, o Programa de Bolsas de Estudos para a Residência Integrada em Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 e a celebração de convênios ou acordos entre instituições de ensino, ambientes de trabalho ou sociedades científicas ou de especialistas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2002.
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