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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11786, de 17 de abril de 2002

Nº 11.786/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina "João Simões Lopes Neto" o trecho da Rodovia RST/377.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominado "João Simões Lopes Neto" o trecho da Rodovia RST/377 localizado entre o Município de Quaraí e o entroncamento com a BR290.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

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