Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11785, de 17 de abril de 2002
Nº 11.785/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Estrada do Vinho a Rodovia RST/444.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominada de "Estrada do Vinho" a Rodovia RST/444 que percorre o Vale dos Vinhedos, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.
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