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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11784, de 17 de abril de 2002

Nº 11.784/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 11.176, de 22 de junho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 11.176, de 22 de junho de 1998, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Passo Fundo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passo Fundo um imóvel urbano, situado naquele Município, com área superficial de 160.325,00m², sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com área do Estado do Rio Grande do Sul, onde mede 605,00m; ao sul, com a faixa asfáltica Passo Fundo-Lagoa Vermelha, BR-285, onde mede 605,00m; a leste, também com área do Estado do Rio Grande do Sul, onde mede 265,00m; e, a oeste, com a Rua Engenheiro João Magalhães Filho, onde mede 265,00m, inserida dentro de um todo maior com área de 13.660.146,00m² (treze milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, sob o nº 438, e transcrito no Livro nº 3-R, de transcrição das transmissões, a fl. 194, sob o nº 5.952, do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

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