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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11781, de 17 de abril de 2002

Nº 11.781/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Trindade do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Trindade do Sul o seguinte imóvel:
a)um terreno urbano, com área de 25.800,00m² (vinte e cinco mil e oitocentos metros quadrados) localizado na Quadra "D" do loteamento urbano de Vila Trindade, distrito de Trindade com as seguintes confrontações: ao norte, por uma rua sem denominação, com as quadras nº 15 e 88; ao sul, por uma rua sem denominação com a quadra Letra G; a leste, por uma rua sem denominação com a quadra nº 79; e a oeste, por uma rua sem denominação com as quadras nº 84 e 87. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 4048 e matriculado sob nº 5.655, livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de um Centro Poliesportivo e instalação de outras entidades de natureza social, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

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