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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11780, de 17 de abril de 2002

Nº 11.780/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 2º da Lei nº 11.541, de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Horizontina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 11.541, de 16 de novembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à execução e construção de unidades residenciais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

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