Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11780, de 17 de abril de 2002
Nº 11.780/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 2º da Lei nº 11.541, de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Horizontina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.
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